Cruzamento de Dados – Fiscalização

A Receita Federal do Brasil vem aprimorando constantemente seus métodos de fiscalização e uso da tecnologia para realizar cruzamento de dados entre pessoas físicas e jurídicas.

É de fundamental importância que todos os contribuintes mantenham organização financeira e fiscal para evitar consequências punitivas da legislação fiscal, contábil e trabalhista.

Dentre as diversas fontes de informações para cruzamentos, destacam-se as principais:

  • DIRPF (Declaração IR Pessoa Física);
  • DIRF (Pagamentos Declarados por Terceiros);
  • DIMOB (Aluguéis informados por administradoras e imobiliárias);
  • DECRED (Informações de repasse por cartão de crédito);
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias dos Cartórios de Notas);
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • e-Financeira (Movimentação Bancária nas Instituições Financeiras);
  • SPED CONTÁBIL (Lançamentos contábeis e Balanço);
  • SPED ICMS-IPI (Notas Fiscais de Entradas, Saídas, Estoque, etc);
  • SPED ECF (Receitas e retenções de IRPJ-CSLL);
  • SPED Contribuições (Receitas e retenções de PIS-COFINS);
  • e-Social (informações sobre folhas de pagamento, pro-labore e autônomos).

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