A Receita Federal do Brasil vem aprimorando constantemente seus métodos de fiscalização e uso da tecnologia para realizar cruzamento de dados entre pessoas físicas e jurídicas.
É de fundamental importância que todos os contribuintes mantenham organização financeira e fiscal para evitar consequências punitivas da legislação fiscal, contábil e trabalhista.
Dentre as diversas fontes de informações para cruzamentos, destacam-se as principais:
- DIRPF (Declaração IR Pessoa Física);
- DIRF (Pagamentos Declarados por Terceiros);
- DIMOB (Aluguéis informados por administradoras e imobiliárias);
- DECRED (Informações de repasse por cartão de crédito);
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias dos Cartórios de Notas);
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- e-Financeira (Movimentação Bancária nas Instituições Financeiras);
- SPED CONTÁBIL (Lançamentos contábeis e Balanço);
- SPED ICMS-IPI (Notas Fiscais de Entradas, Saídas, Estoque, etc);
- SPED ECF (Receitas e retenções de IRPJ-CSLL);
- SPED Contribuições (Receitas e retenções de PIS-COFINS);
- e-Social (informações sobre folhas de pagamento, pro-labore e autônomos).