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Domicílio Judicial Eletrônico

Até o dia 30 de maio de 2024, as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 455/2022.

Apenas para para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores (MEI), o prazo foi prorrogado para 30/09/2024.