SST – Saúde e Segurança no Trabalho

Empresários(as),

o e-Social entrou na 4ª fase da sua implantação. Nessa etapa, deverão ser transmitidos os seguintes eventos:

·         S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (mesmo que não haja afastamento das atividades);

·         S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissionais, etc);

·         S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Verifique o cronograma de início com seu Contador. Até 10/01/2022 todas as empresas privadas já estarão obrigadas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A responsabilidade pelo envio dessas informações não é do seu Contador, mas sim da área especializada, ou seja, do SESMT. Dessa forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade e prazos.

LAUDOS NECESSÁRIOS

As empresas que possuem empregados(as), estão obrigadas a elaborar e implementar os seguintes laudos:

– LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);

– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que em 2022 será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);

– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

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