Sócio retirante: até quando ele responde por dívidas trabalhistas?

A nova regra diz: o ex-sócio pode ser responsabilizado pelos débitos da empresa —
mesmo após sua saída — por até 2 anos a contar da averbação da sua retirada.
Sócio retirante: você sabia que pode responder por dívidas trabalhistas da empresa
mesmo após sua saída? A legislação e a jurisprudência fixaram que o prazo de
responsabilização é 2 anos a partir da averbação da sua retirada, e não da execução
judicial. Prepare-se, revise sua situação societária e trate o tema com prioridade.
Base legal
• Art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): sócio retirante responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade.
• Arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil: responsabilidade do sócio por até 2 anos após
averbação da saída.
Ponto importante para empresas e ex-sócios A ordem de preferência para cobrança é: empresa → sócios atuais → sócios
retirantes. Em caso de fraude societária, a responsabilidade torna-se solidária.
O prazo de 2 anos começa a contar da data da averbação da saída, e não da
execução.
Dica prática
Se você está saindo de uma sociedade ou já saiu: Verifique a data da sua averbação como retirante.
Analise passivos trabalhistas da empresa nos últimos 2 anos.
Guarde documentos societários e fiscais.
Consulte um advogado ou contador para avaliar riscos.