LUCRO PRESUMIDO (2026) – Majoração da alíquota de Presunção

Antecipação da cobrança do acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL Pague agora e compense depois!
A Receita Federal publicou, em 23/01/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que alterou de forma relevante a operacionalização da tributação das empresas optantes pelo Lucro Presumido, em decorrência das regras introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
A mudança impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e exige maior controle da receita trimestral ao longo do ano.
O que diz a Lei Complementar nº 224/2025
A LC nº 224/2025 instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais e determinou, entre outras medidas, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Pontos importantes da Lei:
- O limite é anual (R$ 5 milhões);
- O acréscimo deveria incidir somente sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Como era a regra inicialmente (IN RFB nº 2.305/2025)
Na regulamentação publicada em 31/12/2025, a Receita Federal estabeleceu que:
- O limite de R$ 5 milhões seria verificado com base na receita acumulada no ano;
- O acréscimo de 10% só seria aplicado a partir do trimestre em que o limite fosse ultrapassado;
- Nos trimestres seguintes, a tributação adicional seria definitiva até o fim do exercício.
Ou seja, o contribuinte só sofreria o impacto após ultrapassar efetivamente o limite anual.
O que mudou com a IN RFB nº 2.306/2026?
A nova Instrução Normativa alterou o critério operacional, mantendo o limite anual de R$ 5 milhões, porém fracionando-o por trimestre, R$ 1,25 milhão por trimestre.
Com isso, sempre que a receita bruta trimestral ultrapassar R$ 1,25 milhão, aplica se imediatamente o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, sobre o excedente do trimestre, isso ocorre mesmo que a empresa permaneça abaixo de R$ 5 milhões no total do ano.
Revisão apenas no final do ano
Caso, ao final do exercício, a empresa não ultrapasse o limite anual de R$ 5 milhões, a norma permite:
- Recalcular o IRPJ e a CSLL dos trimestres impactados;
- Apurar o valor pago a maior;
- Compensar no 4º trimestre ou solicitar restituição, com atualização pela Selic e acréscimo de 1%. Na prática, trata-se de um modelo de antecipação de cobrança, com ajuste apenas no encerramento do ano.
Exemplo prático
Receita anual de uma empresa:
- 1º trimestre: R$ 1.000.000
- 2º trimestre: R$ 1.400.000
- 3º trimestre: R$ 1.300.000
- 4º trimestre: R$ 1.200.000
Total do ano: R$ 4.900.000 (abaixo do limite legal)
Mesmo assim, pela nova regra há acréscimo de 10% nos percentuais de presunção no 2º e 3º trimestres, pois a receita trimestral superou R$ 1,25 milhão, o imposto maior é pago nesses períodos e a revisão somente ocorre no fechamento do exercício.
Pontos de atenção
- Impacto imediato no caixa da empresa;
- Revisões e compensações exigem cálculos técnicos e documentação adequada;
- Mesmo empresas que não ultrapassam R$ 5 milhões no ano podem pagar mais imposto ao longo do exercício.
Como Funciona o Acréscimo
Diferentemente de um aumento de alíquota, a mudança opera pela expansão da base de cálculo. Os percentuais de presunção passam a ser multiplicados por 1,10.
Exemplo para serviços em geral:
- Presunção original: 32%
- Nova presunção (sobre o excedente): 32% × 1,10 = 35,2%
Exemplo para comércio/indústria:
- Presunção original: 8%
- Nova presunção (sobre o excedente): 8% × 1,10 = 8,8%
Perceba que o impacto em pontos percentuais é maior para quem tem presunção alta. Prestadores de serviços veem a base subir 3,2 pontos; o comércio/indústria, apenas 0,8 ponto.
Conclusão, a Receita Federal antecipou a cobrança do acréscimo e transferiu ao contribuinte o ônus de demonstrar, apenas no final do ano, que não ultrapassou o limite legal.