Em 16/09/24, foi publicada a Lei nº 14.973/24 que, dentre outras matérias, prevê a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e pessoas jurídicas, mediante condições específicas.

Pessoa física

Em 90 dias contados da publicação da lei, a pessoa física poderá optar por atualizar o valor de bens imóveis já informados em sua Declaração Anual, para o valor de mercado e tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF à alíquota definitiva de 4%.

O valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial e informado como custo de aquisição adicional do bem imóvel.

Pessoa jurídica

Em 90 dias contados da publicação da lei, o valor dos bens imóveis da pessoa jurídica registrados no ativo permanente de seu balanço patrimonial poderá ser atualizado para o valor de mercado, mediante pagamento de IRPJ à alíquota definitiva de 6% e de CSLL à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.

Os valores decorrentes da atualização não poderão ser considerados como despesa de depreciação da pessoa jurídica para fins tributários.

Cálculo do ganho de capital na alienação dos imóveis atualizados

O valor do ganho de capital tributável em uma futura alienação dos bens imóveis atualizados pela pessoa física ou pela pessoa jurídica, com base na Lei nº 14.973/24, deve ser calculado considerando a seguinte fórmula:

O percentual proporcional constante da fórmula é determinado em virtude do tempo decorrido da atualização do valor do bem imóvel até sua venda, variando de 0% a 100%, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Diante das condições apresentadas, a existência ou não de vantagem dependerá de análise individual de cada pessoa e de cada imóvel, pois envolve diversos fatores, destacando-se alguns:

  • se o imóvel é residencial ou comercial (pessoa física);
  • qual a data de aquisição do imóvel e valor declarado;
  • se há interesse/intenção de vender o imóvel e data aproximada em que será oferecido à alienação;
  • situação do balanço da pessoa jurídica de acordo com o regime tributário (lucro presumido ou real).

Assim, antes de adotar qualquer providência, busque orientação com profissional contábil de sua confiança!