Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo para cadastramento espontâneo

Até o dia 30 de maio de 2024, as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 455/2022.

Apenas para para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores (MEI), o prazo foi prorrogado para 30/09/2024.

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Trata-se de um endereço virtual único, que passará a receber todo tipo de Comunicação emitida pelo Poder Judiciário, isto é, tanto sobre novos litígios, como também de Ações Judiciais que já estejam em andamento.

Com isso, tais Comunicações substituirão aquelas realizadas por Oficiais de Justiça ou por Cartas recebidas pelo correio (excepcionados apenas os casos em que a lei exija a intimação pessoal), demandando um cuidado maior e a adoção de estratégias no processo de cadastramento, a fim de minimizar os riscos relacionados à perda de prazos.

A falta de apresentação de Defesa poderá gerar a chamada Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da Ação.

Diante da importância da questão, recomendável que o empresário ou o responsável da empresa adote as providências cabíveis em tempo hábil e, em caso de dúvidas, procurar orientação de advogado(a) para lhe auxiliar em todo o processo de cadastro.