DIRPF 2026 – Prazo de entrega 23/03/2026 a 29/05/2026 Fique atento ao prazo e evite problemas com o Fisco

Quem está obrigado a declarar?
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Teve ganho de capital (venda de bens, por exemplo);
Realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$
40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto; Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
Documentos essenciais
- Informes de rendimentos (empresas, bancos e INSS)
- Documentos de bens (imóveis, veículos, investimentos)
- Comprovantes de despesas dedutíveis (médicas, educação)
- Informes de aplicações financeiras
- Dados de dependentes
- Notas de corretagem se operou em bolsa
Atenção: A omissão de informações ou o envio fora do prazo pode gerar multas e retenção em malha fina.
Organize sua documentação com antecedência e evite contratempos.