Atenção, optantes do Simples Nacional (MEI, ME e EPP)!

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A Receita Federal já disponibilizou Termos de Exclusão no DTE-SN para contribuintescom débitos.

Prazo importante: Você tem 90 dias para regularizar pendências (pagamento ou parcelamento) e evitar a exclusão.

Se não regularizar: Exclusão do Simples a partir de 01/01/2027.

Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. A Lei Complementar nº 214/2025 alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Ou seja, o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.

Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

Dica prática: Acesse o DTE-SN ou e-CAC, verifique sua situação e regularize o quanto antes. Evite prejuízos: manter a regularidade fiscal é essencial para permanecer no regime.