A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu, em 2019, o CTR-e – Controle de Transporte de Resíduos (Eletrônico), de periodicidade anual, a fim de potencializar a fiscalização dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo diariamente.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo/SP (inclusive MEI), independentemente da quantidade de lixo gerado, deverão se autodeclarar através do portal da AMLURB no link https://www.ctre.com.br/login.
O cadastro tem validade de 1 (um) ano, contado da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial da Cidade e na página da AMLURB na internet, podendo ser renovado por iguais períodos.
Não há cobrança de preços públicos para realização dos cadastros de PEQUENOS GERADORES (inferior a 200 litros diários), no entanto, é importante atualizar as informações cadastrais e providenciar a renovação anual.
Para maiores informações acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393